CALENDÁRIO ELEITORAL eleicoes.morenafm.com


AGOSTO
5. Último dia para a publicação do edital de convocação e nomeação dos mesários.

6. Último dia para a designação da localização das seções eleitorais.
:: Data em que os partidos, as coligações e os candidatos são obrigados a divulgar, pela internet, em sítio criado pela Justiça Eleitoral, relatório discriminando as doações recebidas e os gastos feitos.

7. Data a partir da qual é assegurada prioridade postal aos partidos políticos para a remessa da propaganda.
:: Último dia para os partidos políticos reclamarem da nomeação dos membros das mesas receptoras.
:: Último dia para os membros das mesas receptoras recusarem a nomeação.

9. Último dia para o juiz eleitoral decidir sobre as recusas e reclamações contra a nomeação dos membros das mesas receptoras

12. Último dia para os partidos recorrerem da decisão do juiz eleitoral sobre a nomeação dos membros da mesa receptora.
:: Último dia para os responsáveis por todas as repartições, órgãos ou unidades do serviço público oficiarem ao juiz eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para a votação.

14. Último dia para os tribunais eleitorais realizarem sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda.

15. Último dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem os recursos contra a nomeação dos membros das mesas receptoras.
:: Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

17. Último dia para os tribunais regionais eleitorais tornarem disponíveis ao Tribunal Superior Eleitoral as informações sobre os candidatos às eleições majoritárias e proporcionais registrados.

22. Último dia para o diretório regional indicar integrantes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação.

23. Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a presidente e vice-presidente, mesmo os impugnados, devem estar julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral e publicadas as respectivas decisões.
:: Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, estadual ou distrital, inclusive os impugnados, devem estar julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral.

:: Último dia para os tribunais eleitorais publicarem, mediante afixação no lugar de costume, edital de convocação para a audiência de sorteio da ordem dos candidatos.

26. Último dia para o sorteio da ordem da colocação dos nomes dos candidatos às eleições majoritárias na cédula oficial.

29. Último dia para verificação das fotos e dados que constarão na urna eletrônica.

31. Último dia para os candidatos, partidos ou coligações substituírem a foto que será utilizada na urna eletrônica.


SETEMBRO
1. Último dia para os TREs divulgarem o modelo da cédula com os nomes dos candidatos majoritários, na ordem já definida.

2. Último dia para a requisição de veículos e embarcações, órgãos ou unidades do serviço público.

3. Data da instalação da Comissão Especial de Transporte e Alimentação.

4. Último dia para o juiz eleitoral comunicar ao TRE os nomes dos escrutinadores e dos componentes da junta nomeados.

5. Último dia para os TREs publicarem lista em ordem alfabética com o nome completo de cada candidato e o nome que deve constar da urna eletrônica, seguidos da respectiva legenda e número.

6. Último dia para os TREs designarem, em sessão pública, a comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela.

7. Último dia para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência.
:: Último dia para os partidos políticos e coligações impugnarem a indicação de componente da comissão de auditoria.
:: Data em que os partidos, coligações e candidatos são obrigados a divulgar, pela internet, relatório discriminando as doaçoes e gastos.

11. Último dia para o TSE apresentar aos partidos os programas de computador a serem utilizados nas eleições.
Último dia para a instalação da Comissão de Auditoria, para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas.

16. Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito.
:: Último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores.
:: Data em que deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores.
:: Último dia para os partidos e as coligações impugnarem os programas de computador a serem utilizados nas eleições.

19. Último dia para a reclamação contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores.

20. Data em que todos os recursos sobre pedidos de registros de candidatos devem estar julgados pelo TSE.

21. Último dia para o juiz eleitoral comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários que serão os respectivos edifícios utilizados para o funcionamento das mesas receptoras.
:: Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral.

22. Último dia para o juiz eleitoral decidir as reclamações contra o quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores.

26. Último dia para os partidos e as coligações indicarem aos juízes eleitorais, TREs ou ao TSE representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para os respectivos fiscais.
:: Data a partir da qual e até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito.

28. Data em que o presidente do TSE sorteará, entre os seus membros, o relator de cada um dos seguintes grupos, ao qual serão distribuídos todos os recursos e documentos da eleição presidencial:
Grupo I - Amazonas, Alagoas, São Paulo e Tocantins;
Grupo II - Minas Gerais, Mato Grosso, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul;
Grupo III - Ceará, Sergipe, Maranhão e Goiás;
Grupo IV - Rio de Janeiro, Paraná, Pará e Piauí;
Grupo V - Bahia, Pernambuco, Paraíba e Santa Catarina;
Grupo VI - Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Acre, Rondônia, Roraima e Amapá.
:: Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
:: Último dia para o juiz eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora a urna e o material destinado à votação.
:: Data a partir da qual o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.
:: Último dia para propaganda política mediante comícios e reuniões públicas.
:: Último dia do prazo para realização de debates.

29. Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá reclamar.
:: Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide.

30. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes e amplificadores de som ou para a promoção de carreata.

OUTUBRO
1. Dia das eleições
Às 7h - Instalação da seção eleitoral.
Às 8h - Início da votação.
Às 17h - Encerramento da votação.
Depois das 17h - Emissão do boletim de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.
:: Término do prazo, às 17 horas, da validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora.
:: Último dia do prazo dentro do qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito.

4. Último dia para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar ao juiz eleitoral sua justificativa.

6. Último dia para apuração pelas juntas eleitorais e remessa ao TSE dos documentos.

14. Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso.
:: Último dia para o TSE divulgar o resultado da eleição para presidente e vice-presidente e proclamar os eleitos, se obtida a maioria de votos, ou os dois candidatos mais votados.
:: Último dia para os TREs divulgarem o resultado da eleição para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal e proclamarem os eleitos, se obtida a maioria de votos, ou os dois candidatos mais votados.
:: Último dia para o sorteio da ordem de colocação dos nomes dos candidatos às eleições majoritárias na cédula oficial.
:: Data a partir da qual, nos estados em que não houver votação em segundo turno, as secretarias dos TREs não mais permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados.

15. Último dia para os TREs divulgarem o modelo da cédula oficial.

16. Último dia para o início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, do segundo turno.

24. Data a partir da qual e até 48 horas depois da eleição nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito.

26. Último dia para o juiz eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação.
:: Data a partir da qual o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.
:: Último dia para a propaganda política mediante comícios e reuniões públicas.

27. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
:: Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá reclamar.
:: Último dia para realização de debates.
:: Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide.

28. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes e amplificadores de som ou para a promoção de carreata.

29. Dia das eleições do segundo turno
Às 7h - Instalação da seção eleitoral.
Às 8h - Início da votação.
Às 17h - Encerramento da votação.
Depois das 17h - Emissão do boletim de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.