CALENDÁRIO
ELEITORAL
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AGOSTO
5.
Último dia para a publicação do edital de
convocação e nomeação dos mesários.
6.
Último dia para a designação da localização
das seções eleitorais.
:: Data em que os
partidos, as coligações e os candidatos são
obrigados a divulgar, pela internet, em sítio criado pela
Justiça Eleitoral, relatório discriminando as doações
recebidas e os gastos feitos.
7. Data a partir da qual é
assegurada prioridade postal aos partidos políticos para a
remessa da propaganda.
:: Último dia para os partidos
políticos reclamarem da nomeação dos membros das
mesas receptoras.
:: Último dia para os membros das
mesas receptoras recusarem a nomeação.
9.
Último dia para o juiz eleitoral decidir sobre as recusas e
reclamações contra a nomeação dos membros
das mesas receptoras
12. Último dia para os partidos
recorrerem da decisão do juiz eleitoral sobre a nomeação
dos membros da mesa receptora.
:: Último dia para os
responsáveis por todas as repartições, órgãos
ou unidades do serviço público oficiarem ao juiz
eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação
dos veículos e embarcações de que dispõem
para a votação.
14. Último dia para os
tribunais eleitorais realizarem sorteio para a escolha da ordem de
veiculação da propaganda.
15. Último dia
para os tribunais regionais eleitorais decidirem os recursos contra a
nomeação dos membros das mesas receptoras.
::
Início do período da propaganda eleitoral gratuita no
rádio e na televisão.
17. Último dia
para os tribunais regionais eleitorais tornarem disponíveis ao
Tribunal Superior Eleitoral as informações sobre os
candidatos às eleições majoritárias e
proporcionais registrados.
22. Último dia para o
diretório regional indicar integrantes da Comissão
Especial de Transporte e Alimentação.
23.
Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a presidente e
vice-presidente, mesmo os impugnados, devem estar julgados pelo
Tribunal Superior Eleitoral e publicadas as respectivas decisões.
::
Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a governador e
vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal,
estadual ou distrital, inclusive os impugnados, devem estar julgados
pelo Tribunal Regional Eleitoral.
:: Último dia para os
tribunais eleitorais publicarem, mediante afixação no
lugar de costume, edital de convocação para a audiência
de sorteio da ordem dos candidatos.
26. Último dia para
o sorteio da ordem da colocação dos nomes dos
candidatos às eleições majoritárias na
cédula oficial.
29. Último dia para verificação
das fotos e dados que constarão na urna eletrônica.
31.
Último dia para os candidatos, partidos ou coligações
substituírem a foto que será utilizada na urna
eletrônica.
SETEMBRO
1.
Último dia para os TREs divulgarem o modelo da cédula
com os nomes dos candidatos majoritários, na ordem já
definida.
2. Último dia para a requisição
de veículos e embarcações, órgãos
ou unidades do serviço público.
3. Data da
instalação da Comissão Especial de Transporte e
Alimentação.
4. Último dia para o juiz
eleitoral comunicar ao TRE os nomes dos escrutinadores e dos
componentes da junta nomeados.
5. Último dia para os
TREs publicarem lista em ordem alfabética com o nome completo
de cada candidato e o nome que deve constar da urna eletrônica,
seguidos da respectiva legenda e número.
6. Último
dia para os TREs designarem, em sessão pública, a
comissão de auditoria para verificação do
funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação
paralela.
7. Último dia para entrega dos títulos
eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de
transferência.
:: Último dia para os partidos
políticos e coligações impugnarem a indicação
de componente da comissão de auditoria.
:: Data em que os
partidos, coligações e candidatos são obrigados
a divulgar, pela internet, relatório discriminando as doaçoes
e gastos.
11. Último dia para o TSE apresentar aos
partidos os programas de computador a serem utilizados nas
eleições.
Último dia para a instalação
da Comissão de Auditoria, para verificação do
funcionamento das urnas eletrônicas.
16. Data a partir
da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo no
caso de flagrante delito.
:: Último dia para a requisição
de funcionários e instalações destinados aos
serviços de transporte e alimentação de
eleitores.
:: Data em que deve ser divulgado o quadro geral de
percursos e horários programados para o transporte de
eleitores.
:: Último dia para os partidos e as coligações
impugnarem os programas de computador a serem utilizados nas
eleições.
19. Último dia para a
reclamação contra o quadro geral de percursos e
horários programados para o transporte de eleitores.
20.
Data em que todos os recursos sobre pedidos de registros de
candidatos devem estar julgados pelo TSE.
21. Último
dia para o juiz eleitoral comunicar aos chefes das repartições
públicas e aos proprietários que serão os
respectivos edifícios utilizados para o funcionamento das
mesas receptoras.
:: Último dia para o eleitor requerer
a segunda via do título eleitoral.
22. Último
dia para o juiz eleitoral decidir as reclamações contra
o quadro geral de percursos e horários para o transporte de
eleitores.
26. Último dia para os partidos e as
coligações indicarem aos juízes eleitorais, TREs
ou ao TSE representantes para o Comitê Interpartidário
de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas
autorizadas a expedir as credenciais para os respectivos fiscais.
::
Data a partir da qual e até 48 horas depois da eleição,
nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante
delito.
28. Data em que o presidente do TSE sorteará,
entre os seus membros, o relator de cada um dos seguintes grupos, ao
qual serão distribuídos todos os recursos e documentos
da eleição presidencial:
Grupo I - Amazonas,
Alagoas, São Paulo e Tocantins;
Grupo II - Minas Gerais,
Mato Grosso, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul;
Grupo III
- Ceará, Sergipe, Maranhão e Goiás;
Grupo IV
- Rio de Janeiro, Paraná, Pará e Piauí;
Grupo
V - Bahia, Pernambuco, Paraíba e Santa Catarina;
Grupo VI -
Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Acre,
Rondônia, Roraima e Amapá.
:: Último dia
para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no
rádio e na televisão.
:: Último dia para
o juiz eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora a urna e o
material destinado à votação.
:: Data a
partir da qual o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora
poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer
violência moral ou física na sua liberdade de votar.
::
Último dia para propaganda política mediante comícios
e reuniões públicas.
:: Último dia do prazo
para realização de debates.
29. Data em que
o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o
material destinado à votação deverá
reclamar.
:: Último dia para a divulgação
paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço
máximo, por edição, para cada candidato,
partido ou coligação, de um oitavo de página de
jornal padrão e um quarto de página de revista ou
tablóide.
30. Último dia para a propaganda
eleitoral mediante alto-falantes e amplificadores de som ou para a
promoção de carreata.
OUTUBRO
1.
Dia das eleições
Às 7h - Instalação
da seção eleitoral.
Às 8h - Início da
votação.
Às 17h - Encerramento da
votação.
Depois das 17h - Emissão do boletim
de urna e início da apuração e da totalização
dos resultados.
:: Término do prazo, às 17 horas, da
validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente
da mesa receptora.
:: Último dia do prazo dentro do qual
nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante
delito.
4. Último dia para o mesário que
abandonar os trabalhos durante a votação apresentar ao
juiz eleitoral sua justificativa.
6. Último dia para
apuração pelas juntas eleitorais e remessa ao TSE dos
documentos.
14. Data a partir da qual nenhum candidato que
participará do segundo turno de votação poderá
ser detido ou preso.
:: Último dia para o TSE divulgar o
resultado da eleição para presidente e vice-presidente
e proclamar os eleitos, se obtida a maioria de votos, ou os dois
candidatos mais votados.
:: Último dia para os TREs
divulgarem o resultado da eleição para governador e
vice-governador de estado e do Distrito Federal e proclamarem os
eleitos, se obtida a maioria de votos, ou os dois candidatos mais
votados.
:: Último dia para o sorteio da ordem de colocação
dos nomes dos candidatos às eleições
majoritárias na cédula oficial.
:: Data a partir da
qual, nos estados em que não houver votação em
segundo turno, as secretarias dos TREs não mais permanecerão
abertas aos sábados, domingos e feriados.
15. Último
dia para os TREs divulgarem o modelo da cédula oficial.
16.
Último dia para o início do período de
propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão,
do segundo turno.
24. Data a partir da qual e até
48 horas depois da eleição nenhum eleitor poderá
ser preso ou detido, salvo em flagrante delito.
26. Último
dia para o juiz eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o
material destinado à votação.
:: Data a
partir da qual o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora
poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer
violência moral ou física na sua liberdade de votar.
::
Último dia para a propaganda política mediante comícios
e reuniões públicas.
27. Último dia
para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no
rádio e na televisão.
:: Data em que o
presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material
destinado à votação deverá reclamar.
::
Último dia para realização de debates.
::
Último dia para a divulgação paga, na imprensa
escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por
edição, para cada candidato, partido ou coligação,
de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de
página de revista ou tablóide.
28. Último
dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes e
amplificadores de som ou para a promoção de
carreata.
29. Dia das eleições do segundo
turno
Às 7h - Instalação da seção
eleitoral.
Às 8h - Início da votação.
Às
17h - Encerramento da votação.
Depois das 17h -
Emissão do boletim de urna e início da apuração
e da totalização dos resultados.